Entradas com valores iguais: é hora de se adequar à nova Lei
O mês de julho começou com uma polêmica para os donos e frequentadores de casas noturnas: a partir de agora, o valor da entrada deverá ser o mesmo para homens e mulheres.
No dia 3 de julho de 2017, a Secretaria Nacional do Consumidor, vinculada ao Ministério da Justiça, divulgou uma nota técnica determinando a proibição da cobrança de valores diferentes para homens e mulheres nos estabelecimentos do setor de lazer e entretenimento, que inclui bares e casas noturnas.
Por quê adotar entradas com valores iguais?
A nota técnica de entradas com valores iguais foi baseada na Constituição Cidadã, que tem entre seus princípios a igualdade nas relações de consumo, e no Código de Defesa do Consumidor, que anula situações que apresentem desvantagem exagerada entre consumidores.
Por conta das constantes mudanças sociais que o país está passando em relação ao empoderamento das mulheres e a busca por direitos iguais, viu-se a necessidade de leis que deixem essas mudanças mais claras para todos, pois considera-se que cobrar um preço menor para a entrada das mulheres nas casas noturnas é usá-las como objeto de marketing para atrair homens aos estabelecimentos.
As opiniões sobre as entradas com valores iguais se dividem
A novidade já repercutiu bastante por todo o país e as opiniões se dividem. Há quem diga que as mulheres que se sentirem ofendidas com a prática de pagar menos deixar de frequentar os estabelecimentos que atuam dessa forma ou devem solicitar pagar o mesmo preço que os homens.
Também há homens que se sentem injustiçados por pagarem um preço muito mais alto, sendo que a única razão para fazê-lo é a diferença de gênero. Cobrar menos de uma mulher só por ela ser mulher não é justificável.
Apesar de tantas opiniões diferentes, nunca foi segredo que esta prática tem o objetivo de atrair uma quantidade maior de mulheres aos bares e casas noturnas, pois os homens desejam estar onde há uma grande quantidade de mulheres e, na maioria das vezes, são eles quem gastam mais com bebidas.
Quando a lei entra em vigor e qual é a punição?
Não é porque acontece há tantos anos e é vista por muitos como normal que essa prática deva continuar. Por isso, a nova Lei para entradas com valores iguais, entra em vigor a partir de agosto de 2017 e os estabelecimentos têm o mês de julho para se adequarem.
Durante o mês de julho deverão ser expedidos e distribuídos ofícios para as associações que representam os estabelecimentos de lazer e entretenimento, para que estejam cientes da nota técnica e ajustem-se à legalidade.
Assim que a Lei entrar em vigor, os estabelecimentos deverão ser fiscalizados para garantir seu cumprimento, sob pena das sansões previstas no Art. 56 do Código de Defesa do Consumidor, com o objetivo de banir completamente essas prática abusiva do mercado de consumo brasileiro.
Portanto, independentemente das opiniões pessoais, é preciso adequar-se o quanto antes para evitar punições e aproveitar para incentivar a igualdade entre os consumidores.
O que você acha desta nova lei de entradas com valores iguais? Já está adequando seu estabelecimento ao novo formato de cobrança? Conte para gente pelos comentários!